Total de visualizações de página

terça-feira, 26 de novembro de 2013

É só praticar


Entre os apoiadores do projeto de emenda constitucional que reduz a maior idade penal , é muito utilizado o argumento que existem falhas e relaxamentos nas leis que regulam os menores infratores , contidas no estatuto da criança e adolescente . Porém se aprofundarmos uma analise diante desse estatuto encontraremos normas eficazes e garantistas que seriam capazes de proporcionar estrutura e estabilidade para os jovens brasileiros.
As afirmações anteriores podem ser claramente visualizada no art.4 do código que trás em seu texto : “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Em primeiro plano a fundação casa (antiga FEBEM ) revelou em uma pesquisa que 3 em cada 4 internos já sofreram agressões dentro de casa , ou seja , nem a própria família preza pelos direitos das crianças. Quanto a saúde , é generalizado o nosso problema no sistema único de saúde , logo nenhuma classe tem acesso. A cultura que essas crianças estão suscetíveis , está sempre relacionado a estimulo da criminalidade e excluindo as possibilidades de ascensão através da educação , em contraste com as  crianças de classe média e alta que estão sempre pressionados a se dedicarem nos estudos.
Se no sistema educacional básico já se identifica alguns problemas , imagina na profissionalização dos adolescentes , que além de possuírem deficiências em sua formação sofrem com a ausência de vagas no mercado de trabalho e baixa remuneração , impedindo a sua qualificação . A concretização desses direitos seriam fundamentais para a luta contra o assédio que essas crianças vulneráveis  sofrem por parte do crime , que corrompe até os policiais estabilizados e políticos enriquecidos .
Por isso é possível concluir que não é necessário nenhuma mudança radical nas leis brasileiras para solucionar um problema que na teoria não deveria existir. Para isso basta colocar em prática tudo que foi indicado pelos legisladores nesse artigo , uma maneira mais simples e eficiente de alcançar uma redução da criminalidade e ascendendo em outros aspectos sociais.

Autor do texto: Mauro Victor

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Reabilitar e Reinserir para Reduzir

Se o estado possuir a real intenção em reduzir a criminalidade , precisa conscientizar-se que a lei mais rígida nem sempre é a mais eficaz . Apesar da forte influência midiática sensacionalista , o estado não deve ceder as medidas emergenciais desprovidas de eficácia , como a redução da maior idade penal e o aumento das penas preventivas de liberdade e sim atingir as fontes originárias do problema.

A redução da maior idade penal por sua vez agravaria a situação atual do nosso sistema carcerário que sofre por falta de infraestrutura e superlotação, desencadeando  rebeliões e conflitos. Além desses aspectos negativos os exemplos de países que reduziram a maior idade penal com o intuito de diminuir a criminalidade não foram bem sucedidas. Pode parecer um clichê , discurso piegas ou até mesmo utopia mas a grande solução do problema é quanto ao acesso a educação pública  e a qualidade que esta disponibiliza.

A qualificação do sistema educacional brasileiro seria uma medida a longo prazo que demanda muito tempo e esforço , por isso , simutaneamente o estado deve evidenciar o tratamento oferecido nos centros de internação dos menores infratores . Nessas casas de recuperação deve ser disponibilizado ao menor um contato direto com toda e qualquer tipo de arte além de um apoio pedagógico e cursos profissionalizantes visando a reabilitação dos menores .Essas medidas estimulariam os internos a almejarem caminhos distintos da criminalidade ao alcançar a liberdade.
Um outro problema que afeta a criminalidade e a reincidência , são as dificuldades encontradas pelos ex-presidiários ao tentarem reconstruir sua nova vida , já que vivemos em uma sociedade preconceituosa e egocêntrica , onde esses possuem dificuldades para exercer suas funções sociais. Um acordo com empresas públicas e privadas que abrigassem profissionalmente  essa classe em troca de isenções de impostos ou outro estímulo econômico , seria de relevante importância para afastar-los da criminalidade além de semear essa idéia no seu convívio .

Autor do texto: Mauro Victor

Abrigo para Menores

Segundo um relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou-se que a maioria dos adolescentes que comentem o primeiro ato infracional tem entre 15 a 17 anos, possuem famílias desestruturadas, mais da metade não frequentam a escola, são usuários de drogas, principalmente maconha, e que cometeram infrações contra o patrimônio público e trafico de drogas, sendo, a metade dos adolescentes, reincidentes na prática criminal.

 Faltam abrigos e casas de acolhimento adequado para esses menores, estes estão superlotados e não possuem infraestrutura. Os jovens internado sofrem tortura, agressões e humilhação. E assim como nos presídios, os abrigos de menores infratores são verdadeiras escolas do crime.


Reduzir a maioridade penal é uma das alternativas mas isso precisa vir acompanhado de várias outras medidas. Entre elas eu citaria a criação de presídios especiais, bem diferente dos atuais abrigos para menores, para não misturar esses menores com criminosos mais experientes. Precisaríamos também de uma justiça máis célere e eficiente - pois com essa que está aí, enfrentaríamos os mesmos problemas que temos hoje para julgar os bandidos comuns. 

Autor do texto: Camila Sodré

Sistema Carcerário Brasileiro


Originalmente as prisões foram criadas como alternativas mais humanas aos castigos corporais e à pena de morte. Já, num segundo momento, estas deveriam atender as necessidades sociais de punição e proteção enquanto promovessem a reeducação dos infratores. Mas sabemos que tem sido utilizada para servir a propósitos muito diferentes daqueles originalmente visados.

O Brasil é o quarto país do mundo com maior número da população carcerária, havendo, nas últimas duas décadas, um aumento de 450%. Há hoje 549.577 presos em penitenciárias e delegacias brasileiras. E um déficit de mais de 259 mil vagas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Com esses números o sistema prisional brasileiro está perto de entrar em colapso, pois a criação de novas vagas não acompanha a velocidade do aumento do número de presos. E se continuar crescendo, em pouco tempo nosso país ocupará o terceiro lugar de maior população carcerária do mundo.
A superlotação é o grande problema do sistema prisional. A situação nas celas é horrível, sem nenhum tipo de privacidade e um mínimo de conforto, não havendo lugar para os detentos dormirem, tendo que brigarem ou revezarem os pequenos espaços nas celas para descansar. Existem péssimas condições de higiene e precariedade das instalações, ocasionando insalubridade, doenças, motins, rebeliões e mortes. Faltam saneamento e assistência médica aos presos. Existem celulares, drogas e bebidas alcóolicas dentro da carceragem. E os detentos por várias vezes são submetidos a sessões de violência e maus-tratos por parte de outros detentos e de agentes penitenciários. 
Todos esses fatores impedem que o preso tenha uma vida digna, ferindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, e o art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que diz “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” A oferta de estudo e trabalho dentro dos presídios também é uma forma de reduzir a população carcerária. Duas leis criadas visam este objetivo: a primeira estabelece que, a cada três dias trabalhados pelo detendo, a pena é reduzida em um dia. A segunda aplica o mesmo princípio ao estudo.

Além de melhoraria no sistema carcerário, falta, ao governo brasileiro, planos e mecanismos que proporcionem a ressocialização dos detentos, que deem um tratamento adequado, educação e treinamento profissionalizante, ou seja, chances necessárias para esta pessoa viver normalmente em sociedade. Também faltam políticas públicas que garantam saúde, educação, lazer, trabalho e remuneração para grande parte da população.

Autor do texto: Camila Sodré

domingo, 24 de novembro de 2013

Uma outra faceta para a questão da maioridade penal. ‘’Falcão: Meninos do tráfico’’

  
''Falcão: Meninos do Tráfico'' é um documentário que revela a vida de meninos nas favelas, que tiveram sua infância roubada pelo tráfico de drogas. Tal tema, tem como objetivo mostrar um lado da sociedade que a maioria das pessoas não vêm ou simplesmente ignora , principalmente os governantes e a própria justiça. Assim, evidencia-se com esse documentário, a realidade das crianças e jovens de comunidades pobres, uma outra faceta para o problema do menor infrator.

Com tudo, é nesse contexto que milhares de pessoas vivem, que pais de família criam seus filhos, e que jovens aprendem a usar e comercializar drogas desde cedo. É possível afirmar que estar no mundo do tráfico muitas vezes não é uma opção, mas uma forma de ganhar dinheiro para seu sustento e de sua família. Alguns do menores infratores afirmam que estar no mundo do crime não é fácil, que vida de bandido é difícil e a maioria não tem perspectiva de um futuro, porém outros são mais otimistas e acreditam que um dia será um cidadão de bem e com um emprego digno. A pergunta que fica é: Haverá tempo, para esses jovens? Na maioria das vezes, não. Grande parte dos '' falcões'' acabam sendo mortos ou são presos, e quando presos vão para Fundação Casa, e quando saem aproximadamente 90%, acabam voltando para o mundo do crime.

Dessa forma, é esse Estado desorganizado que abre espaço para o crime organizado uma vez que os acertos deste dependem dos erros daquele. E o Estado não pára de errar: governa em favor dos interesses das elites, se esquece dos direitos dos cidadãos  mas nunca dos deveres. Para completar o retrato da desordem, junta-se tudo e tem-se a fórmula de como fadar um país ao eterno subdesenvolvimento.


Autor do texto: Anna Catharine B Souza

Referência: 

http://oglobo.globo.com/infograficos/constituicao-25-anos/?indice_aba=4#direitos-carta

sábado, 23 de novembro de 2013

Menores infratores: redução da maioridade penal


A redução da maioridade penal é um tema que vem sendo muito discutido nos últimos meses e segundos pesquisas, 90 % da população é a favor, muitas dessas pessoas acreditam que diminuindo a maioridade penal, a criminalidade entre os jovens de 16 e 17 anos irá diminuir, porém existem diversos argumentos contrários a isso , que mostram quão mais profundo é esse complexo tema. Toda essa questão de uma certa forma tira o foco do verdadeiro problema, que é o sistema educacional precário que temos no nosso país, e tira do estado a obrigação de dar uma educação de qualidade aos nossos jovens.
Vemos hoje uma sociedade desigual, que priva jovens pobres de um direito essencial à construção do ser humano como cidadão, que é a educação, o governo tem em vista que é muito mais fácil punir do que educar, com isso vemos jovens sendo atraídos para o mundo de crime, sendo que muitos deles tem dentro de casa uma família desestruturada financeiramente e psicologicamente, não havendo assim muitas opções para essas pessoas. Muitos não pensam no problema de forma histórica, mas o adolescente infrator não nasce de um dia para o outro, existe todo um estado de injustiça social por trás disso, essa criminalidade crescente é um efeito de sociedade que temos e construímos, culpar o menor pela violência é  tirar da sociedade a responsabilidade de mudar em realidade.
Temos hoje também  mídia que cria em nós a sensação de impunidade a esses jovens, porém é necessário observar que a redução da maioridade penal não resolveria o problema uma vez que esses adolescentes serão colocados no crime cada vez mais cedo, isso iria apenas nos dá a sensação de justiça sem que haja eficacia na nova lei e esses menores estariam sendo colocados junto a potenciais criminosos, tendo em vista nosso precário sistema carcerário, muitos sairiam de lá como verdadeiros delinquentes, já que não possuímos um projeto de ressocialização.

Autor do texto: Amanda Oliveira

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

A Redução da Maioridade Penal: Inimputabilidade, sim; impunidade, não

Muitos confundem inimputabilidade penal com impunidade por crimes cometidos. Por isso, é bom lembrar que a inimputabilidade,excludente da responsabilidade penal, jamais significa impunidade nem irresponsabilidade pessoal ou social.
´´Em boa parte, o clamor social em relação ao menor de 18 anos que comete crimes surge da equivocada noção de que ele não responde por seus atos. Até por isso, aparecem soluções totalmente desvirtuadas da
idéia de direito e de justiça, como os grupos de extermínio que matam menores em nome de uma alegada defesa da sociedade sob a bandeira de que “bandido bom é bandido morto”. 
Infelizmente, se esquecem das tristes experiências vivenciadas entre nós durante as décadas ditatoriais.
O fato de o adolescente não responder por seus atos delituosos de acordo com o Código Penal perante a Justiça Criminal não o torna impunível nem o faz irresponsável. Antes, conforme o sistema adotado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores entre 12 e 18 são sujeitos de direitos e de responsabilidades e, por isso, quando cometem infrações, medidas sócio-educativas podem ser impostas, inclusive a privação de liberdade - com o nome de “internação”, sem atividades
externas.
Ou seja, ao contrário da máxima sempre ouvida de que “para menor não dá nada”, o ECA prevê medidas e, até mesmo, reconhece a possibilidade de privação provisória de liberdade do infrator não sentenciado (art. 108), para o que se exige o preenchimento de menos requisitos do que os previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, aplicáveis aos delinqüentes maiores de 18 anos, para o maior ser preso
provisoriamente ou assim mantido durante o trâmite da ação penal. ´´

A Maioridade Penal

A maioridade penal  define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos. Porem essa chamada de responsabilidade penal mais cedo gera muitas discussões.O Ministro da Justiça Beto Barata por exemplo critica discussão, diz que qualquer tentativa de mudança na lei é inconstitucional e que os presídios brasileiros são escolas de criminalidades.
Os meios de comunicação em geral revelam uma lógica conflitante de ordem social, e nesse cenário a população brasileira se divide entre aqueles que apoiam para que haja a redução da maioridade penal e aqueles que têm um posicionamento contrário a essa opinião. Surgem debates em todas as esferas do poder. Ainda uma outra preocupação, a máquina do Estado não possui tamanha capacidade estrutural para abrigar tantos menores e as condições socioeducativas são precárias.
Aos institutos jurídicos que regulam o dia-a-dia dos Brasileiros é importante considerar que os sistemas de internação atualmente estão superlotados em todo o país e o número de crianças e adolescentes envolvidos no cometimento de crimes atualmente pode não ser tão alto, porém as ações desses jovens que cometem delitos evidencia que os mesmos não são tão imaturos e ingênuos, é certo que precisam de atenção especial como amparo da Família e do Estado. Porém se analisarmos do ponto de vista da responsabilidade penal aos dezesseis anos é possível questionar dois momentos. 
De uma parte, as leis castigam a traição e para prevenir um crime, faz com que nasçam cem.Nesse diapasão, apegando-se aos aspectos unicamente jurídicos, pode-se afirmar que a redução da idade penal no Brasil é impossível, tendo em vista o atual regime Constitucional pátrio, fere o principio da dignidade humana.
 A questão da maioridade penal no Brasil é um grande desafio e que dificilmente poderá resolver de maneira isolada, o problema da criminalidade, não se resume na redução da maioridade penal envolve um conjunto de medidas sociais e de políticas públicas onde o Estado deverá ampliar a capacidade de fornecimento ao jovem às necessidades básicas como à educação, a cultura, o lazer além do preparo e qualificação desses jovens ao mercado de trabalho.

Redução da maioridade penal e a omissão do Estado




 A redução da maioridade penal, não possuirá eficácia, pois o Estado não tem estrutura para inserir o menor infrator na sociedade e nem diminuirá a escala de violência, já que estaria apenas transferindo o problema que é do Estado, para a parte mais frágil da sociedade, que é a mais pobre.

Para tanto, a responsabilidade é do poder público, que sempre investe nos efeitos e não nas causas reais do problema. Existe um verdadeiro descaso quando se trata de inclusão de crianças e adolescentes nos meios essenciais da cultura e educação. Destarte, que 10% da população brasileira não tem qualquer escolaridade ou frequentaram a escola menos de um ano. Nesse contexto, questiona-se as limitações das medidas legais adotadas pelo Estado, a fim de garantir a segurança do cidadão e promover a efetivação máxima de justiça.

 Além do que, redução da maioridade penal seria inconstitucional, pois descredibilizaria o ECA (estatuto da criança e do adolescente) em suas premissas básicas quanto a proteção do menor.

Portanto, os instrumentos que respaldam as questões da maioridade penal são controversos, visto que, ao tentar atender às famílias das vítimas da violência, deixem os menores á mercê do crime. Dessa forma, a sociedade torna-se cética no que tange ao cumprimento ou não da plena Justiça nacional.

Autor do texto: Anna Catharine B Souza 

Referências: 
http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/11/ccj-reinicia-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Redução da maioridade penal: uma maquiagem nas causas da violência

 

A REPERCUSSÃO NACIONAL:
Ultimamente o Brasil tem vivido uma onda de violência como nunca antes vista. Estupros, homicídios, latrocínios e etc, são assuntos diários na mídia nacional.
Nas eleições passadas, na tentativa de conquistar a simpatia do eleitorado, os candidatos reacenderam a discussão sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, como sendo uma “solução” para o problema da violência no nosso País.
 
RAZÕES PARA NÃO REDUZIR A IDADE PENAL:

- Reduzir a maioridade penal é tratar do efeito, e não a causa;
- Reduzir a maioridade penal irá isentar o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas;
- Reduzir a idade penal, reduz a igualdade social e não a violência, podendo dizer que a ameaça não previne e a punição não corrige;
- É uma tese ineficaz, insensata e inconsequente;
- Ressaltando a impossibilidade jurídica, pois, acreditamos que do ponto de vista jurídico, é muito questionável que se possa alterar a Constituição Brasileira para reduzir a idade penal, porque a inimputabilidade já foi constitucionalizada, encontra-se no Art. 228 da Constituição Federal.


Autor do texto: Nathália Lima da Silva

Fontes:  Disponível em: http://mariadapenhaneles.blogspot.com.br/2013/04/tudo-explicado-nos-seus-minimos.html

A influência midiática no processo de construção da opinião pública

                                                “A juventude necessita do amparo necessário para que ideias autoritárias não frutifiquem em nosso País, como é o caso da redução da idade penal.”


O advogado Wellington Luiz da Silva atem-se acerca do assunto partindo da seguinte premissa: “O sensacionalismo seduz, mas não responde à lógica: o fato de os adultos já serem processados criminalmente não tem evitado que pratiquem crimes. Por que isso aconteceria com os adolescentes?”.
Infelizmente, a ideia de redução da maioridade penal conta com o apoio de grande parte da sociedade, seja por desconhecimento das leis e dos mecanismos de recuperação dos jovens infratores. Isso pelo fato de a mídia divulgar sempre a prática da infração e quase nunca divulgar os índices de recuperação desses adolescentes infratores que foram submetidos às medidas socioeducativas. As pessoas visam apenas o senso comum: “ah, se ele tem 16 anos e sabe discernir o que é certo e o que é errado, ele pode muito bem responder pelos seus atos.”É assim que a maior parte da sociedade pensa. Podemos ver que ao noticiar que um menor de 16 anos cometeu um ato infracional causa mais impacto à sociedade do que quando é noticiado que quem cometeu esse ato foi um adulto.
Sendo assim, pressionado pelos apelos da mídia e da população, o legislador é capaz de acabar aprovando a redução da maioridade, e dessa forma acalmará a opinião pública. Embora tenha forte aclamação popular, discordo dessa proposta de redução para 16 anos ou menos. Pois, é uma grande falácia acreditar que a redução da maioridade penal  irá diminuir o índice de criminalidade do País. 

OPINIÃO:

Segundo o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado: 
É importante lançar um olhar especial sobre o sistema prisional do País para repensá-lo.Vivemos uma realidade em que boa parte do sistema prisional brasileiro é ocupada por jovens que se não forem ressocializados, nem reeducados no sistema prisional, este, acaba em verdade sendo uma fábrica de novos delinquentes, onde há um aperfeiçoamento para a delinquência.”. 
Ou seja, os presídios são verdadeiras “faculdades do crime”, onde a colocação desses jovens nesse lugar (juntamente com outros criminosos) teria como consequência inevitável a rápida integração nas organizações criminais, e muitas delas são criadas dentro dos próprios presídios. Melhor dizendo, “eles estarão ‘aptos à prática de atos infracionais”, sairão piores do que quando entrou.Encarcerar esses jovens mais cedo, é como acreditar que eles não têm outro destino ou possibilidade.
A sociedade acredita que prender, encarcerar é a solução mais adequada, mais viável. O Estatuto da Criança e do Adolescente propõe para esses menores infratores, a responsabilidade de cumprir as medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. Ou seja, é buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir da educação.
Até mesmo quando o menor comete um crime contra a vida de outrem, o ECA propõe como medida mais severa, a internação deste, que em outras palavras, é a privação de sua liberdade.
Do ponto de vista psicológico, a adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos, e por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa.
Acredito que a violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os fatores que produzem e mantêm a violência, tem como efeito aumentar a violência.

Autor do texto: Nathália Lima Da Silva

Fontes:
 FURTADO, Marcus Vinícius ,OAB afirma na CNBB que idade penal é ideia autoritária.  Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25127/oab-afirma-na-cnbb-que-reduzir-idade-penal-e-ideia-autoritaria . Ano de publicação: 3 de Outubro de 2013.

 SILVA, Wellington Luiz da. Opinião: Redução da maioridade penal é a solução? Disponível em: http://nogueirense.com.br/reducao-da-maioridade-penal-e-a-solucao/
Ano de publicação: 3 de Outubro de 2013