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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Sistema Carcerário Brasileiro


Originalmente as prisões foram criadas como alternativas mais humanas aos castigos corporais e à pena de morte. Já, num segundo momento, estas deveriam atender as necessidades sociais de punição e proteção enquanto promovessem a reeducação dos infratores. Mas sabemos que tem sido utilizada para servir a propósitos muito diferentes daqueles originalmente visados.

O Brasil é o quarto país do mundo com maior número da população carcerária, havendo, nas últimas duas décadas, um aumento de 450%. Há hoje 549.577 presos em penitenciárias e delegacias brasileiras. E um déficit de mais de 259 mil vagas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Com esses números o sistema prisional brasileiro está perto de entrar em colapso, pois a criação de novas vagas não acompanha a velocidade do aumento do número de presos. E se continuar crescendo, em pouco tempo nosso país ocupará o terceiro lugar de maior população carcerária do mundo.
A superlotação é o grande problema do sistema prisional. A situação nas celas é horrível, sem nenhum tipo de privacidade e um mínimo de conforto, não havendo lugar para os detentos dormirem, tendo que brigarem ou revezarem os pequenos espaços nas celas para descansar. Existem péssimas condições de higiene e precariedade das instalações, ocasionando insalubridade, doenças, motins, rebeliões e mortes. Faltam saneamento e assistência médica aos presos. Existem celulares, drogas e bebidas alcóolicas dentro da carceragem. E os detentos por várias vezes são submetidos a sessões de violência e maus-tratos por parte de outros detentos e de agentes penitenciários. 
Todos esses fatores impedem que o preso tenha uma vida digna, ferindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, e o art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que diz “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” A oferta de estudo e trabalho dentro dos presídios também é uma forma de reduzir a população carcerária. Duas leis criadas visam este objetivo: a primeira estabelece que, a cada três dias trabalhados pelo detendo, a pena é reduzida em um dia. A segunda aplica o mesmo princípio ao estudo.

Além de melhoraria no sistema carcerário, falta, ao governo brasileiro, planos e mecanismos que proporcionem a ressocialização dos detentos, que deem um tratamento adequado, educação e treinamento profissionalizante, ou seja, chances necessárias para esta pessoa viver normalmente em sociedade. Também faltam políticas públicas que garantam saúde, educação, lazer, trabalho e remuneração para grande parte da população.

Autor do texto: Camila Sodré

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