Originalmente as prisões foram criadas como alternativas mais humanas aos castigos corporais e à pena de morte. Já, num segundo momento, estas deveriam atender as necessidades sociais de punição e proteção enquanto promovessem a reeducação dos infratores. Mas sabemos que tem sido utilizada para servir a propósitos muito diferentes daqueles originalmente visados.
O Brasil é o quarto país do mundo com maior
número da população carcerária, havendo, nas últimas duas décadas, um aumento
de 450%. Há hoje 549.577 presos em penitenciárias e delegacias brasileiras. E
um déficit de mais de 259 mil vagas, segundo dados do Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN). Com esses números o sistema prisional
brasileiro está perto de entrar em colapso, pois a criação de novas vagas não
acompanha a velocidade do aumento do número de presos. E se continuar
crescendo, em pouco tempo nosso país ocupará o terceiro lugar de maior
população carcerária do mundo.
A superlotação é o grande problema do sistema
prisional. A situação nas celas é horrível, sem nenhum tipo de privacidade e um
mínimo de conforto, não havendo lugar para os detentos dormirem, tendo que
brigarem ou revezarem os pequenos espaços nas celas para descansar. Existem
péssimas condições de higiene e precariedade das instalações, ocasionando
insalubridade, doenças, motins, rebeliões e mortes. Faltam saneamento e
assistência médica aos presos. Existem celulares, drogas e bebidas alcóolicas
dentro da carceragem. E os detentos por várias vezes são submetidos a sessões
de violência e maus-tratos por parte de outros detentos e de agentes
penitenciários.
Todos esses fatores impedem que o preso tenha uma vida digna,
ferindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz “Ninguém será
submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”,
e o art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que diz “É assegurado aos
presos o respeito à integridade física e moral” A oferta de estudo e trabalho dentro dos
presídios também é uma forma de reduzir a população carcerária. Duas leis
criadas visam este objetivo: a primeira estabelece que, a cada três dias
trabalhados pelo detendo, a pena é reduzida em um dia. A segunda aplica o mesmo
princípio ao estudo.
Além de melhoraria no sistema carcerário,
falta, ao governo brasileiro, planos e mecanismos que proporcionem a
ressocialização dos detentos, que deem um tratamento adequado, educação e
treinamento profissionalizante, ou seja, chances necessárias para esta pessoa
viver normalmente em sociedade. Também faltam políticas públicas que garantam
saúde, educação, lazer, trabalho e remuneração para grande parte da população.
Autor do texto: Camila Sodré
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