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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Redução da maioridade penal e a omissão do Estado




 A redução da maioridade penal, não possuirá eficácia, pois o Estado não tem estrutura para inserir o menor infrator na sociedade e nem diminuirá a escala de violência, já que estaria apenas transferindo o problema que é do Estado, para a parte mais frágil da sociedade, que é a mais pobre.

Para tanto, a responsabilidade é do poder público, que sempre investe nos efeitos e não nas causas reais do problema. Existe um verdadeiro descaso quando se trata de inclusão de crianças e adolescentes nos meios essenciais da cultura e educação. Destarte, que 10% da população brasileira não tem qualquer escolaridade ou frequentaram a escola menos de um ano. Nesse contexto, questiona-se as limitações das medidas legais adotadas pelo Estado, a fim de garantir a segurança do cidadão e promover a efetivação máxima de justiça.

 Além do que, redução da maioridade penal seria inconstitucional, pois descredibilizaria o ECA (estatuto da criança e do adolescente) em suas premissas básicas quanto a proteção do menor.

Portanto, os instrumentos que respaldam as questões da maioridade penal são controversos, visto que, ao tentar atender às famílias das vítimas da violência, deixem os menores á mercê do crime. Dessa forma, a sociedade torna-se cética no que tange ao cumprimento ou não da plena Justiça nacional.

Autor do texto: Anna Catharine B Souza 

Referências: 
http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/11/ccj-reinicia-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil

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