A redução da maioridade penal, não possuirá
eficácia, pois o Estado não tem estrutura para inserir o menor infrator na
sociedade e nem diminuirá a escala de violência, já que estaria apenas
transferindo o problema que é do Estado, para a parte mais frágil da sociedade,
que é a mais pobre.
Para tanto, a responsabilidade é do poder
público, que sempre investe nos efeitos e não nas causas reais do problema. Existe um verdadeiro descaso quando se trata de inclusão de crianças e
adolescentes nos meios essenciais da cultura e educação. Destarte, que 10% da
população brasileira não tem qualquer escolaridade ou frequentaram a escola
menos de um ano. Nesse contexto, questiona-se as limitações das medidas
legais adotadas pelo Estado, a fim de garantir a segurança do cidadão e
promover a efetivação máxima de justiça.
Além do que, redução da maioridade penal seria
inconstitucional, pois descredibilizaria o ECA (estatuto da criança e do
adolescente) em suas premissas básicas quanto a proteção do menor.
Portanto, os instrumentos
que respaldam as questões da maioridade penal são controversos, visto que, ao
tentar atender às famílias das vítimas da violência, deixem os menores á mercê
do crime. Dessa forma, a sociedade torna-se cética no que tange ao cumprimento
ou não da plena Justiça nacional.
Autor do texto: Anna Catharine B Souza
Referências:
http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/11/ccj-reinicia-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil
Referências:
http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/11/ccj-reinicia-debate-sobre-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil

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