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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

A Redução da Maioridade Penal: Inimputabilidade, sim; impunidade, não

Muitos confundem inimputabilidade penal com impunidade por crimes cometidos. Por isso, é bom lembrar que a inimputabilidade,excludente da responsabilidade penal, jamais significa impunidade nem irresponsabilidade pessoal ou social.
´´Em boa parte, o clamor social em relação ao menor de 18 anos que comete crimes surge da equivocada noção de que ele não responde por seus atos. Até por isso, aparecem soluções totalmente desvirtuadas da
idéia de direito e de justiça, como os grupos de extermínio que matam menores em nome de uma alegada defesa da sociedade sob a bandeira de que “bandido bom é bandido morto”. 
Infelizmente, se esquecem das tristes experiências vivenciadas entre nós durante as décadas ditatoriais.
O fato de o adolescente não responder por seus atos delituosos de acordo com o Código Penal perante a Justiça Criminal não o torna impunível nem o faz irresponsável. Antes, conforme o sistema adotado pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores entre 12 e 18 são sujeitos de direitos e de responsabilidades e, por isso, quando cometem infrações, medidas sócio-educativas podem ser impostas, inclusive a privação de liberdade - com o nome de “internação”, sem atividades
externas.
Ou seja, ao contrário da máxima sempre ouvida de que “para menor não dá nada”, o ECA prevê medidas e, até mesmo, reconhece a possibilidade de privação provisória de liberdade do infrator não sentenciado (art. 108), para o que se exige o preenchimento de menos requisitos do que os previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, aplicáveis aos delinqüentes maiores de 18 anos, para o maior ser preso
provisoriamente ou assim mantido durante o trâmite da ação penal. ´´

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