As afirmações
anteriores podem ser claramente visualizada no art.4 do código que trás em seu
texto : “É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Em primeiro plano a fundação casa (antiga FEBEM )
revelou em uma pesquisa que 3 em cada 4 internos já sofreram agressões dentro
de casa , ou seja , nem a própria família preza pelos direitos das crianças.
Quanto a saúde , é generalizado o nosso problema no sistema único de saúde ,
logo nenhuma classe tem acesso. A cultura que essas crianças estão suscetíveis
, está sempre relacionado a estimulo da criminalidade e excluindo as
possibilidades de ascensão através da educação , em contraste com as crianças de classe média e alta que estão
sempre pressionados a se dedicarem nos estudos.
Se no sistema educacional básico já se identifica
alguns problemas , imagina na profissionalização dos adolescentes , que além de
possuírem deficiências em sua formação sofrem com a ausência de vagas no
mercado de trabalho e baixa remuneração , impedindo a sua qualificação . A
concretização desses direitos seriam fundamentais para a luta contra o assédio
que essas crianças vulneráveis sofrem
por parte do crime , que corrompe até os policiais estabilizados e políticos
enriquecidos .
Por isso é possível concluir que não é necessário
nenhuma mudança radical nas leis brasileiras para solucionar um problema que na
teoria não deveria existir. Para isso basta colocar em prática tudo que foi
indicado pelos legisladores nesse artigo , uma maneira mais simples e eficiente
de alcançar uma redução da criminalidade e ascendendo em outros aspectos
sociais.
Autor do texto: Mauro Victor
Autor do texto: Mauro Victor
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