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terça-feira, 26 de novembro de 2013

É só praticar


Entre os apoiadores do projeto de emenda constitucional que reduz a maior idade penal , é muito utilizado o argumento que existem falhas e relaxamentos nas leis que regulam os menores infratores , contidas no estatuto da criança e adolescente . Porém se aprofundarmos uma analise diante desse estatuto encontraremos normas eficazes e garantistas que seriam capazes de proporcionar estrutura e estabilidade para os jovens brasileiros.
As afirmações anteriores podem ser claramente visualizada no art.4 do código que trás em seu texto : “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Em primeiro plano a fundação casa (antiga FEBEM ) revelou em uma pesquisa que 3 em cada 4 internos já sofreram agressões dentro de casa , ou seja , nem a própria família preza pelos direitos das crianças. Quanto a saúde , é generalizado o nosso problema no sistema único de saúde , logo nenhuma classe tem acesso. A cultura que essas crianças estão suscetíveis , está sempre relacionado a estimulo da criminalidade e excluindo as possibilidades de ascensão através da educação , em contraste com as  crianças de classe média e alta que estão sempre pressionados a se dedicarem nos estudos.
Se no sistema educacional básico já se identifica alguns problemas , imagina na profissionalização dos adolescentes , que além de possuírem deficiências em sua formação sofrem com a ausência de vagas no mercado de trabalho e baixa remuneração , impedindo a sua qualificação . A concretização desses direitos seriam fundamentais para a luta contra o assédio que essas crianças vulneráveis  sofrem por parte do crime , que corrompe até os policiais estabilizados e políticos enriquecidos .
Por isso é possível concluir que não é necessário nenhuma mudança radical nas leis brasileiras para solucionar um problema que na teoria não deveria existir. Para isso basta colocar em prática tudo que foi indicado pelos legisladores nesse artigo , uma maneira mais simples e eficiente de alcançar uma redução da criminalidade e ascendendo em outros aspectos sociais.

Autor do texto: Mauro Victor

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